O rei está nu

Conteúdo publicado pelo Valor Econômico em 24/03/2023, Por Ricardo Guimarães e Arthur Melo

Depois de ler a resolução CVM 178, é impossível não fazer a analogia entre as novas regras propostas pelo regulador e o conto de Hans Christian Andersen

Em "A nova roupa do rei", conto escrito pelo dinamarquês Hans Christian Andersen, este é o momento em que a moral da história é apresentada. Relembrando: dois farsantes chegam a um reino e se fazem passar por tecelões sofisticados. Eles se aproveitam da vaidade do monarca, acostumado a esbanjar o tesouro real com trajes caríssimos, e oferecem-lhe vestimentas extraordinárias, visíveis apenas aos inteligentes. Com receio de serem considerados estúpidos, o rei, seus funcionários e depois todos os súditos fingem enxergar as roupas invisíveis. Até que uma criança revela a farsa. Ao ver a procissão do monarca nu, ela grita que o rei não está usando nada.

Assim como as fábulas de Esopo e as parábolas de Jesus, a de Andersen tem um caráter educativo, ilustrando a facilidade com que líderes podem se deixar manipular. Em 1978, a história inspirou Charles Perrow, da Universidade de Yale, a cunhar o conceito de organizações estúpidas, onde a adesão aos valores e comportamentos do grupo se sobrepõe à razão.

Em investimento, se é flexibilidade para os ases de investimento (AI) e simplificação. Mas o principal é a criação de um ambiente propício para a transparência das fees cobradas no fundo. A nova norma impõe o desafio para um AI, além de entender as regras e passar, sobretudo, por uma política de compliance. Ao não respeitarem as restrições impostas, esses profissionais estão passíveis de multas e outras penalidades, inclusive administrativas.

É simplificador, pois traz regras definidas sobre como a corretora deverá atuar – bem diferente do passado. A atualização promove ajustes necessários para o bom funcionamento do mercado.

Com a ICVM 23/2023, ocorre uma correção das falhas no sistema de remuneração aos sócios, a fim de beneficiar aos clientes, deixa todo o mercado em igualdade de competição. É legítimo que AIs, corretoras e private banks sejam comissionados ao serviços que oferecem: as executoras, sendo exigida uma taxa de emissão e de divisão. Mas é fundamental saber o quanto do investidor está na mão de seu serviço. Não há mais permissão para qualquer cliente ser remunerado excessivamente.

A ICVM 23 surge para equalizar, não só das ordens, mas também entre corretoras, regulando o sistema de vendas e as taxas oferecidas aos investidores. A CVM divulgou, recentemente, que mesmo dentro de uma estrutura jurídica as distribuidoras estão obrigadas a disponibilizar o valor de títulos de renda fixa "a mercado". São todas sinalizações positivas por parte dos reguladores.

Após a execução pública, o serviço precisa ser mais claro. E a transparência altera seu funcionamento, e a vaidade e o deslumbramento já não têm lugar à astúcia simples do regulador a seus interesses.

Os investidores também serão simplificados com a qualificação de seus assessores.

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